Timbre

Cogead

Coordenação – Geral de Administração

                                                                                                                                   

TÍTULO:

Movimentação, Transferência (interna ou externa) e Saída de Bens Permanentes da Fiocruz

GESTOR DO DOCUMENTO

Decom/Sepat

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO

POP 020005200/004

 

Nome do responsável pela elaboração

Daniele Lunga Alves

Nome do responsável pela revisão

Marcia Souza

Nome do responsável pela validação

Alex Lima

Nome do responsável pela aprovação

Flávia Silva

 

VIGÊNCIA:  DOIS ANOS

VERSÃO:

04/2023

 

HISTÓRICO DE REVISÕES

N° da versão

Descrição e/ou itens alterados

00

Criação do procedimento.

01

Alteração na data de vigência e formatação do documento.

02

Alteração no título, texto e incorporação do conteúdo do POP. 020005320/005 (Controle de Saída de Bens) a este documento.

03

Alteração na data de vigência, revisão e formatação de todo procedimento. No tem 9, anexo I, foi retirado a logo do PEG.

04

Alteração no sumário com a exclusão do subitem 7.2  e  nos itens: 1 -Objetivo: acerto no texto; 2 Documentos de referência: acerto no texto do decreto 9373/20218; 4 Campo de aplicação: acerto no texto; 5 Siglas e definições: inclusão do DOU e UORG, complementação do SGA, complementação da transferência ; 7.1 complementação do texto; 7.2 –Exclusão do subitem;7.3 – Alteração do subitem para 7.2 e complementação do texto; Inclusão do subitem 7.2.1 e 7.2.2 sobre transferência externa ; 7.4 – Alterado para 7.3; 7.5- acerto no texto, atualização da imagem; 8 Registro – informação do processo no SEI, registro no Siads; 9 anexos – acertos no formulário.

 

 

Sumário

 

1 Objetivo

2 Documentos de referência

3 Documentos complementares

4 Campo de aplicação

5 Siglas e definições

6 Autoridades e responsabilidades

7 Descrição

7.1 Transferência de bens permanentes

7.1.1 Transferência interna

7.2 Transferência Externa de bens - Órgãos da União

7.3 Transferência por desvinculação de função ou cargo

7.4 Controle de Saída de bens

8 Registros

9 Anexos

 

 

1 Objetivo

Instituir os procedimentos operacionais padrão relativos à movimentação de bens interno e externamente, no Sepat/Cogead e ao controle de saída de bens da Fiocruz.

Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do consignatário, sem prévio registro patrimonial e ciência do Patrimônio da sua Unidade.

 

2 Documentos de referência

IN 205/88–DASP

O uso de material no âmbito do SISG

Decreto-Lei 200/1967.

Art. 87 -  Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo-se periodicamente a verificações pelos competentes órgãos de controle.

Decreto 9.373/2018, alterado pelo Decreto 10.314/2020

Alienação, a cessão, a transferência interna e externa de bens móveis

 

3 Documentos complementares

Portaria 019/2010 - Dirad.

 

4 Campo de aplicação

Aplica-se nas atividades relacionadas à movimentação de bens e controle de saída de bens móveis permanentes das Unidades e Campi da Fiocruz.

 

5 Siglas e definições

Bem inservível – o ocioso, o recuperável, o antieconômico e o irrecuperável;

Bem inservível ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

Bem inservível recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

Bem inservível antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

Bem inservível irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Bem móvel – é aquele suscetível de movimentação própria ou remoção por força alheia e que é incorporado ao ativo imobilizado;

Bem permanente – é aquele que possui estabilidade física, atributo que lhe permite manter-se inalterável em função de sua utilização corrente, permitindo a manutenção de sua identidade, por período de tempo nunca inferior a 2 anos;

Carga – é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;

Descarga - a transferência desta responsabilidade;

COGEAD – Coordenação-Geral de Administração

Consignatário – servidor, que assume função de confiança, formalmente indicado pela Diretoria/Coordenação da Unidade, que tem sob sua responsabilidade a guarda pelos bens;

DOU - Diário Oficial da União 

FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz

Movimentação - quando ocorre dentro da mesma unidade, havendo somente a troca de endereço, sem alteração de registros financeiros;

NS – Nota de Sistema

POP Procedimento Operacional Padrão;

SGA – Sistema de Gestão Administrativa (somente como repositório);

SGT – Serviço de Gestão de Trabalho;

SEI – Sistema eletrônico de informação

SEPAT – Serviço de Patrimônio – COGEAD;

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

SIADS -   Sistema Integrado de Administração de Serviços

Transferência – modalidade de movimentação de bem de caráter permanente, com a troca de responsabilidade pela guarda, conservação e localização de um bem permanente;

Transferência internamovimentação de bens realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade;

Transferência externa movimentação de bens realizada entre órgãos da União.

UORG - Unidade Organizacional 

 

6 Autoridades e responsabilidades

 

 

7 Descrição

 

7.1 Transferência de bens permanentes

 

7.1.1 Transferência interna (Troca de responsabilidade no Siads)

 

Movimentação de bens realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade, ou seja, quando realizada entre Unidades/Depto/setor dentro da Fiocruz:

 

7.2 Transferência Externa de bens - Entre Órgãos da União (Art. 5º do Decreto 9373/2018)

 

7.2.1 Transferência Externa de Bens da Fiocruz para Outro Órgão da União

 

 A transferência externa de bens da Fiocruz para outro órgão da União necessita de abertura de processo SEI, aprovação da Procuradoria Federal e publicação no DOU, entre outras.

 

7.2.2 Transferência Externa de Bens Não Considerados Inservíveis

 

A transferência externa de bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente. (Parágrafo único do Art. 5º do Decreto 9373/2018).

 

7.3 Transferência por desvinculação de função ou cargo

 

7.5 Controle de Saída de bens

 

 

    Figura 1 - Formulário de Autorização de saída de material e/ou equipamento consultado na Intranet da Cogic em 28/08/2023.

 

 

8 Registros

 

Tabela I – Registros

Identificação

Armazenamento

Proteção

Recuperação

Código de classificação

Tempo de retenção

Disposição

Formulário de Movimentação Interna de Material Permanente

Processo administrativo de transferência por Unidade no SEI

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Através do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Registros financeiros de bens no SIAFI

Processo administrativo de transferência por Unidade no SEI

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Através do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

SIAFI

Login e senha

Número NS

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Registros de bens no Siads

Processo administrativo de transferência por Unidade no SEI

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo

Através do número do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Siads

Login e senha

Número do patrimônio

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Transferência Externa de Bens entre Órgãos da União -  Oficio

Processo administrativo de transferência Externa por órgão no SEI

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo.

Através do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Termo de Responsabilidade: movimentação interna de bens e transferência por desvinculação de função ou cargo

Processo administrativo de transferência por Unidade no SEI

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo.

Através do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

Formulário de Controle de Saída de Bens

Processo administrativo de transferência por Unidade no SEI.

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vistas ao processo.

Através do processo administrativo

Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo.

Tempo de retenção associado à sua classificação.

A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação.

 

9 Anexos 

Anexo I – Formulário de Movimentação Interna de Material Permanente.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniele Lunga Alves, Prestadora de Serviço, CPF: 083.990.547-55., em 06/09/2023, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA, Chefe do Serviço de Patrimônio, em 06/09/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 12/09/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 13/09/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3055870 e o código CRC 2ABDE674.



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Referência: Processo nº 25380.001600/2021-21 SEI nº 3055870